segunda-feira, 2 de julho de 2012

Cachoeiras e Cachoeira

Recebi no meu email do Ministério Público, deve ser de algum servidor, mas não tem o autor, muito bem bolado!!!

Há cachoeiras em fragas
e em todo tipo de torrão.
Há o Cachoeira no flagra
com políticos sem punição.

De cachoeiras, límpidas águas;
nalguns casos, correm rios de lama.
Do Cachoeira, tudo ilícito deságua:
fraudes, más famas, desvios, mais lama...

De cachoeiras, águas levam imóveis,
plantações, gados e lares.
Do Cachoeira levam bens móveis
e imóveis, conluiados parlamentares.

Das cachoeiras a ação é divina,
às vezes, intervindo o homem.
Contra o Cachoeira a ação é infinda:
são denúncias acusando mil nomes.

As cachoeiras pedem acuidade,
é a Natureza transbordando emoção;
Com o Cachoeira é dureza, o alarde:
Política, conluio, corrupção.

Falam do Cachoeira toda hora,
maracutaias, corruptos, Mensalão...
Quem é honesto, cansado implora
por um basta em toda podridão.

Estes versos retratam a revolta
de um poeta cidadão brasileiro
por ver que não têm mais volta,
bens públicos e muito dinheiro.

Versei cachoeiras, rios e águas,
corrupção, atos de improbidade;
mormente Cachoeira, uma frágua
para políticos e autoridades.

Ponhamos os corruptos pra fora!
Eles não merecem honrarias!
Justiça ao Brasil desde agora!
Honremos o povo e a Democracia!

segunda-feira, 18 de junho de 2012

domingo, 17 de junho de 2012

Competência no Processo Penal

Olá queridos, primeiramente quero compartilhar uma tirinha que reflete o que estou vivendo, para quem não sabe eu sou estagiário do Ministério Público Federal em Mossoró (passei no concursinho), não que aconteça comigo, mas na maioria das vezes com alguns em outros lugares.



Estudos em ação:

Hoje vou colocar um tema que me enrolo desde o início da faculdade: COMPETÊNCIA. Puts quando chega na parte de competencia por prerrogativa de função me enrolo toda, então dei uma lida com cautela neste assunto de processo penal.
A competência diz respeito onde a ação vai começar, qual juiz tem a competência para julgar as ações. Se quiserem dar uma lida no CPP art. 69 a 91.
Devemos seguir três etapas para definir a competência:
1ª se é incumbência da justiça comum (federal ou estadual) ou especial (militar ou eleitoral);
2ª se tem foro privilegiado ou não;
3ª se não é privilegiado temos que ver o local que se consumou a infração, com as ressalvas se ocorrerem no exterior.
Para quem quer aprofundar o livro de processo penal esuqematizado de Norberto Avena tem uns quadrinhos super interessantes, vale a pena conferir.

Só para finalizar e decorar sito abaixo os foros privilegiados em razão da função do agente:
STF
  • Presidente da república e vice;
  • deputados federais e senadores;
  • Ministros do STF
  • Procurador Geral da República;
  • Ministros de Estado;
  • Membros dos STJ, TSE, TST, STM;
  • membros do TCU;
  • Chefes de missão diplomáticas de caráter permanente.
STJ
  •  Governadores dos estados e DF;
  • desembargadores do TJ;
  • Membros do TCE, TCDF, TCM, TRF, TRE, TRT;
  • membros do MPU que oficiem perante tribunais.
TRF
  • Juízes federais
  • Membros do MPU que oficiem perante a 1ª instancia;
TJ
  • Prefeitos
  • Juízes estaduais
  • membros do MP Estadual.

Para quem entendeu, boa noite, para quem não entendeu dê uma estudada. um dos assuntos que os advogados mais precisam é este.


BJ

sábado, 16 de junho de 2012

OAB a vista

Oi povo, faz muuuuuuuuuito tempo que não venho por aqui, mas vou começar a aparecer mais para compartilhar com todos um pouco dos temas que estou estudando, passei um bom tempo relax mas agora chegou hora de estudar, próximo ano, formatura a vista!!!!!!

Hoje deu uma vista em direito penal e Processo Penal, tudo bem do começo.

Vamos levantar as mangas e estudar!!!!!

Bj no coração, depois posto um resumão por aqui.